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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4135, de 12 de janeiro de 2023

Lei nº 4135/2023

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Publicado no Diário Oficial nº 6.249 de 13/01/2023.

Altera a Lei n° 3.408, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, regulamenta o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL) e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a redação dos arts. 32, 37 e 39, todos da Lei nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018, os quais passam a ter a seguinte redação:
Art. 32.
............................................................................................................................................
IIRepasse de 100% (cem por cento) dos valores descritos na tabela de emolumentos prevista em lei, para compensação dos demais atos de registro civil de pessoas naturais praticados sob o pálio da gratuidade em favor de pessoas declaradamente pobres nos termos de lei federal;

...........................................................................................................................................................

§ 4ºVETADO.
Art. 37.
............................................................................................................................................
§ 4ºVETADO.
Art. 39.
VETADO.
§ 1ºVETADO.
§ 2ºVETADO.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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