Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4135, de 12 de janeiro de 2023
Lei nº 4135/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.249 de 13/01/2023.
Altera a Lei n° 3.408, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, regulamenta o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL) e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado