Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4134, de 3 de fevereiro de 2023
Lei nº 4134/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Institui a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
comunidades tradicionais locais, gerando benefícios coletivos, promovendo a vivência intercultural, a qualidade de vida, a valorização da história e da cultura dessas populações, bem como a utilização sustentável para fins recreativos e educativos;
fevereiro de 2007;
a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras;
produtivas localizadas em territórios tradicionais com valores sociais, culturais e atrativos turísticos originados a partir de valores agrícolas, ambientais, culturais e sociais; e
econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição Federal e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações;
empreendimentos econômicos solidários geridos pelos grupos familiares e comunitários, do planejamento participativo, do manejo sustentável dos recursos naturais e da valorização cultural, a fim de lhes permitir melhores condições de vida;
essenciais, contribuindo para a valorização e conservação da biodiversidade;
bens culturais materiais e imateriais, assim como seus valores tradicionais, bem como contribuir para a compreensão e a tolerância interculturais;
socioeconômicos distribuídos de modo equitativo, incluindo oportunidades estáveis de emprego e geração de renda, bem como serviços sociais para comunidades anfitriãs que contribuam para a redução da pobreza;
possibilitar uma experiência dialógica, satisfatória e significativa para os turistas, tornando-os mais conscientes dos problemas da sustentabilidade e promovendo práticas comprometidas com o turismo sustentável;
ações da política de que trata esta Lei.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado