Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4131, de 5 de janeiro de 2023
Lei nº 4131/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Institui o Fundo Clima do Estado do Tocantins - FunClima, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
adicionais;
órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
recursos e suas eventuais modificações;
para aplicação de recursos do FunClima;
FunClima;
suas receitas e despesas;
cumprimento dos objetivos do Fundo.
e/ou repassados pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos às entidades executoras, conforme a interpretação das Salvaguardas de Cancun no contexto estadual e federal:
nacionais e outras convenções e acordos internacionais;
vista a soberania nacional e a legislação nacional;
comunidades locais, levando-se em consideração as obrigações internacionais relevantes, circunstâncias e leis nacionais e observando que a Assembleia Geral da ONU adotou a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
e comunidades locais;
garantindo que as ações de REDD+ não sejam utilizadas para a conversão de florestas naturais, mas sim, para incentivar a proteção e conservação das florestas naturais e seus serviços ecossistêmicos, e para contribuir para outros benefícios sociais e ambientais;
reduzir o deslocamento de emissões de carbono para outras áreas.
atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais;
de carbono por sumidouros e para geração de renda;
Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e as áreas prioritárias para a geração e garantia da qualidade dos serviços ambientais.
em conformidade com a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Tocantins;
à mudança climática;
Lei, para aplicação dos recursos do FunClima em cada exercício fiscal.
Orçamentária - LOA, mantendo-se:
recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;
seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os objetivos;
manutenção do "Fundo Clima do Estado do Tocantins - FunClima";
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado