Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4128, de 5 de janeiro de 2023

Lei nº 4128/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 25. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.

Altera a Lei n. 3.530, de 14 de agosto de 2019, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 3.530, de 14 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 25.
............................................................................................................................

.......................................................................,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,...............................................

Vpagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços

veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.