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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4125, de 2 de fevereiro de 2023

Lei nº 4125/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.

Autoriza transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, ao Instituto de Desenvolvimento Humano - HEBRON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no §6º do art. 12 de Lei Federal nº 4.320/1964, as transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais parlamentares, ao Instituto de Desenvolvimento Humano - HEBRON, situado em Palmas - TO, entidade privada sem fins lucrativos, desde que cumpra, respectivamente para cada tipo de operação, os requisitos vigentes autorizados dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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