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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4122, de 2 de fevereiro de 2023

Lei nº 4122/2023

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Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.

Dispõe sobre a instituição do mês dedicado à realização de ações de promoção da preservação ambiental, conscientização e incentivo da população sobre os cuidados com o meio ambiente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário cultural do Estado do Tocantins o mês estadual de realização de ações de promoção da preservação ambiental, conscientização e incentivo da população sobre os cuidados com o meio ambiente, a realizar-se anualmente no mês de junho.
Art. 2.
Durante o mês estadual de promoção da preservação ambiental, conscientização e incentivo da população sobre os cuidados com o meio ambiente serão desenvolvidas atividades que visem:
Ipromover o debate, a avaliação e a organização de propostas para a política

ambiental estadual;

IIincentivar a educação ambiental, através da realização de discussões,

desenvolvendo, pelos meios necessários, uma ação educacional que sensibilize a sociedade quanto ao dever de defesa e preservação do ambiente;

IIIincentivar a participação da sociedade civil organizada na formulação das propostas

de políticas ambientais, através de entidades de classe, organizações não governamentais, conselhos municipais e estaduais, entre outros;

IVpossibilitar a apresentação, por parte do Poder Público, dos resultados e da evolução

das questões ligadas à preservação ambiental;

Vpromover o plantio de árvores; e
VIfomentar a criação de associações de conservação da natureza.
Art. 3.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado do Tocantins poderá definir um cronograma a ser executado durante o mês de junho, visando à promoção de eventos e atividades que incentivem a participação da sociedade em ações que definam as políticas públicas na área do meio ambiente.
Art. 4.
As atividades do mês estadual de promoção da preservação ambiental, conscientização e incentivo da população sobre os cuidados com o meio ambiente serão amplamente divulgadas pelo Estado do Tocantins.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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