Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4122, de 2 de fevereiro de 2023
Lei nº 4122/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Dispõe sobre a instituição do mês dedicado à realização de ações de promoção da preservação ambiental, conscientização e incentivo da população sobre os cuidados com o meio ambiente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ambiental estadual;
desenvolvendo, pelos meios necessários, uma ação educacional que sensibilize a sociedade quanto ao dever de defesa e preservação do ambiente;
de políticas ambientais, através de entidades de classe, organizações não governamentais, conselhos municipais e estaduais, entre outros;
das questões ligadas à preservação ambiental;
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado