Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4110, de 2 de fevereiro de 2023
Lei nº 4110/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Restabelece o Anexo LXVI da Lei 3.174, de 28 de dezembro de 2016, modificativo do Anexo II da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.110, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
"Anexo II da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005. VENCIMENTOS DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL - AFRE
PADRÃO 4ª CLASSE 3ª CLASSE 2ª CLASSE 1ª CLASSE
I 27.207,05 24.079,34 22.875,37 21.731,61
II 27.882,89 24.675,15 23.441,39 22.269,33
III 28.572,88 25.285,70 24.021,41 22.820,34
IV 29.279,93 25.911,46 24.615,88 23.385,08
V 30.004,43 26.552,61 25.224,97 23.963,73
VI 30.745,50 27.207,05 25.846,69 24.554,35
VII 31.504,86 27.877,59 26.483,71 25.159,52
VIII 32.283,00 28.564,71 27.136,48 25.779,66
IX 33.080,38 29.270,24 27.806,72 26.416,38
X 33.897,49 29.993,22 28.493,57 27.068,88
XI 34.734,76 30.734,03 29.197,33 27.737,47
XII 35.592,72 31.493,18 29.918,52 28.422,60
"(NR)