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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4107, de 31 de janeiro de 2023

Lei nº 4107/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No 4.107, DE 4 DE JANEIRO DE 2023.

Publicada no Diário Oficial nº 6.242, de 4/01/2023.

Concede atendimento prioritário às mulheres, em caso de violência doméstica e familiar, nas Delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As Delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins, inclusive as especializadas, prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às mulheres em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2023, 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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