Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4106, de 31 de janeiro de 2023
Lei nº 4106/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
à pessoa com TEA;
pessoas com TEA e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
transtorno e suas implicações;
atendimento à pessoa com TEA, bem como à de pais e responsáveis;
à neurologia e ao desenvolvimento comportamental tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao TEA no Estado.
personalidade, a segurança e o lazer;
necessidades de saúde, incluindo:
da deficiência e as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 1990.
artigo 2º desta Lei.