Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4104, de 31 de janeiro de 2023
Lei nº 4104/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Estabelece reserva de vaga para irmãos no mesmo estabelecimento escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica assegurado vagas no mesmo estabelecimento de ensino público, mais próximo de sua residência, a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, desde que a Unidade Escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado, possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha como meio de admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado