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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4098, de 31 de janeiro de 2023

Lei nº 4098/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.

Dá nome a Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de Araguaína-TO, no setor Nova Araguaína.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de Araguaína - TO, do Setor Nova Araguaína, fica denominada "ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL SENHOR DOMINGOS DA CRUZ MACHADO".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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