Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4093, de 2 de fevereiro de 2022
Lei nº 4093/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Altera dispositivos da Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XXVII - R$ 15.000,00 por desenvolver, fornecer, instalar ou utilizar Programa
Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, Sistema de Gestão, de retaguarda, de emissão, transmissão e autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-E, ou qualquer software ou dispositivo que possibilite o uso irregular de equipamento, resultando em omissão de operações ou prestações, por empresa usuária. ................................................................................................................................" (NR)
"4 ATOS RELACIONADOS À FAZENDA PÚBLICA ........... ....................................................................... ...........................
4.7 Expedição de Documento de Arrecadação de Receitas 15,00
Estaduais não tributárias quando emitidos nas unidades físicas da Secretaria da Fazenda e dos demais órgãos públicos estaduais 4.8 Fornecimento de cópia ou extrato, de forma física ou em 1,00 arquivo eletrônico, de documento fiscal pelo sistema tributário, de livro, documento, e/ ou processo, por folha.
........... ....................................................................... ............................. 4.17 Fornecimento pelas unidades físicas da Secretaria da 30,00
Fazenda, de arquivo XML dos documentos fiscais eletrônicos, por tipo de documento e por período mensal ou fração do período. .......... ....................................................................... ....................." (NR)
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado