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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4092, de 3 de fevereiro de 2023

Lei nº 4092/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.

Altera a Lei nº 2.857, de 25 de abril de 2014, que declara de utilidade pública estadual a Associação em Defesa Contra a Fome do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Estadual nº 2.857, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" É declarada de utilidade pública estadual a Federação Cultural em Defesa Contra a Fome do Estado do Tocantins - FECECONF-TO, com sede no Município de PalmasTO."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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