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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4086, de 3 de fevereiro de 2023

Lei nº 4086/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.

Altera a Lei 3.709, de 28 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei 3.709, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" ...............................................................................................................................

§ 1ºOs estabelecimentos de que trata o caput deste artigo devem fazer divulgação dos seguintes telefones:
IDisque Denúncia Nacional: Disque 100;
IICentral de Atendimento à Mulher: Disque 180;
§ 2ºEnquadram-se na presente Lei todos os estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias.
Art. 2.
................................................................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

1

§ 1ºSerão afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente local, com as seguintes frases: "Este estabelecimento disponibiliza auxílio à mulher em situação de risco, violência, abuso e exploração sexual. Violência contra a mulher é crime. Denuncie - disque 180. Violência aos direitos Humanos. Não se cale! Disque 100. (NR)

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