Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4085, de 3 de fevereiro de 2023
Lei nº 4085/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, que será comemorado, anualmente, no dia 16 do mês de dezembro.
Art. 2.
O dia tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar o assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho como forma de disciplinamento, punição ou por qualquer motivação e pretexto.
Art. 3.
Neste dia do ano, o Estado realizará ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando ao enfrentamento ao assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado