Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4084, de 3 de fevereiro de 2023
Lei nº 4084/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
limite parcial ou substancialmente uma ou mais atividades fundamentais da pessoa no seu dia a dia;
que limite total ou parcialmente uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico, tais como alergias, diabete Tipo I, hepatite tipo C, epilepsia, anemia hereditária, asma, Síndrome de Tourette, lupus, intolerância alimentar de qualquer tipo.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado