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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4082, de 2 de fevereiro de 2023

Lei nº 4082/2023

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Publicado no Diário Oficial nº 6.238 de 28/12/2022.

Dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público (TAF).
Art. 2.
A realização de teste físico em concurso público exige previsão objetiva no edital e será necessariamente eliminatória e facultativamente classificatória.
Art. 3.
O edital estabelecerá critérios de desempenho mínimos diferenciados para homens e mulheres conforme critérios fisiológicos e etários, observando-se estritamente as atribuições do cargo ou emprego.
Parágrafo únicoOs desempenhos mínimos serão fixados, tornando-se como base o desempenho médio de pessoa em condição física adequada para a realização satisfatória das funções do cargo ou emprego.
Art. 4.
A Banca examinadora do concurso público disponibilizará, no local de realização do teste físico, profissionais da área de saúde e Unidade de Terapia Intensiva móvel aptos para pronto atendimento de emergência.
Art. 5.
VETADO.
Art. 6.
A realização do teste físico poderá ser repetida conforme expressa previsão isonômica e objetiva no Edital.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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