Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4081, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 4081/2022
"Art. 1º ..................................................................................................................................
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Critério Percentual Valor Adicionado 65,0 Quota Igual 8,0 Relativo à População 2,0 Relativo à Área Territorial 2,0 Relativo ao Meio Ambiente - ICMS Ecológico 13,0 Relativo à Educação 10,0 TOTAL 100,0
Publicado no Diário Oficial nº 6.237 de 27/12/2022.
Altera a Lei n° 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
em áreas dessa natureza;
ao Meio Ambiente - ICMS Ecológico, nos respectivos índices, conforme os seguintes percentuais:
Incêndios Florestais do Município - ICQPCIFM;
Conservação, Terras Indígenas e Quilombolas do Município - ICBM;
ISBAM;
ICSCVM;
apuração, na conformidade do disposto em regulamento, se dará com base em indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando-se o nível socioeconômico dos educandos.
................................................................................................................................." (NR)
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado