Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4080, de 2 de fevereiro de 2023
Lei nº 4080/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.238 de 28/12/2022.
Dispõe sobre a apresentação da Bandeira do Estado de Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
Público Estadual, do Tribunais de Contas do Estado e da Defensoria Pública Estadual;
Penal.
determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros;
Contas do Estado e na Defensoria Pública Estadual, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus membros;
do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado