Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4079, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 4079/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.238 de 28/12/2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias responsáveis pela distribuição de medicamentos, integrantes da Assistência Farmacêutica, no âmbito estadual, a realizarem o cadastro de celular de pacientes para previamente informar acerca da disponibilidade de medicamentos para sua retirada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado