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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4077, de 9 de fevereiro de 2023

Lei nº 4077/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.

Altera a Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023. (Anexo no Suplementos II do Diário OficiaL Nº 6248 DE 12/1/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos II, III e IV da Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, referidos no seu

art. 5o, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II e III a esta Lei.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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