Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4075, de 26 de dezembro de 2022
Lei nº 4075/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.236 de 26/12/2022.
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Subsidio mensal do Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 28.000,00.
Art. 2.
O Subsidio mensal do Vice-Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$ 17.920,00.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Estado do Tocantins.
Art. 4.
O cargo de Secretário de Estado e o de dirigente equiparado de que tratam as Leis 2.751 e 2.752, ambas de 28 de agosto de 2013, têm subsídio fixado em R$ 14.850,00.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de o 1 de maio de 2023.
Art. 6.
São revogadas as Leis nº 2.545, de 21 de dezembro de 2011, e 2.751, de 28 de agosto de 2013. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado