Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4072, de 2 de fevereiro de 2023
Lei nº 4072/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo imediato, informarem nos cardápios sobre a presença de glúten e lactose.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado