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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4064, de 2 de fevereiro de 2023

Lei nº 4064/2023

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Publicado no Diário Oficial nº 6.238 de 28/12/2022.

Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno urbano e respectivas acessões ao Município de Talismã-TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Judiciário autorizado a doar ao Município de Talismã, área de terreno urbano e respectivas acessões, constante do Livro-2, Matrícula nº 0797, dentro dos seguintes limites e confrontações: no Lote nº 05 da Quadra nº 42-A, situado no perímetro urbano do Município de Talismã, Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins, com área de 1.883,70 metros quadrados, tendo 46,00 metros de frente para a Avenida rio Araguaia; 50,96 metros na linha de fundo confinando com os lotes 04 e 06; 32,70 metros da frente aos fundos com lado direito de quem do lote olha para a Avenida Rio Araguaia, confinando com a Avenida Rio Tocantins; 39,00 metros do lado esquerdo confinando com a Rua Quatorze, localizado no lado esquerdo da Avenida Rio Araguaia, de quem pela mesma segue vindo da Avenida Rio Araguaia, de quem pela mesma segue vindo da Avenida Rio Tocantins em direção a Rua Quatorze. Tendo 2,71 metros em chanfro do lado direito da Avenida Rio Tocantins e 2,94 do lado esquerdo da Rua Quatorze.
Art. 2.
A área de terreno urbano objeto da doação, gravada com cláusula de inalienabilidade, destina-se à construção de Órgão da Prefeitura Municipal de Talismã, voltado para a assistência social ou a saúde.
Art. 3.
No caso de extinção do donatário ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, a área de terreno urbano objeto da doação, e as respectivas acessões, reverterão ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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