Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4063, de 26 de dezembro de 2022
Lei nº 4063/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.236 de 26/12/2022.
Prorroga prazos da Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019, que estabelece a remissão, a anistia e a reinstituição dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeirofiscais, na forma prevista no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado