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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4060, de 22 de dezembro de 2022

Lei nº 4060/2022

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LEI No 4.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022.

Altera a Lei no 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 27, de 1º de novembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 2.575, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".....................................................................................................................
Art. 3-A.
......................................................................................................
§ 3ºOs Policiais Militares promovidos, independentemente de data, pelos critérios de bravura ou ressarcimento de preterição, por decisão administrativa ou judicial, devem, obrigatoriamente, realizar cursos de acordo com a graduação ou o posto correspondente, conforme o disposto no inciso I do art. 39 desta Lei, sendo lhes vedadas as promoções subsequentes até que sobrevenha a respectiva regularização.
Art. 62.
.........................................................................................................
Parágrafo único............................................................................................
I..................................................................................................................
a)ser Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM;
II.................................................................................................................
a)ser Capitão do QOPM; .............................................................................................................."(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2022.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

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