Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4059, de 22 de dezembro de 2022
Lei nº 4059/2022
Publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022
Dispõe sobre o art. 1º da Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, instituidor das indenizações que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26, de 26 de outubro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente