Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4056, de 21 de dezembro de 2022
Lei nº 4056/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Dispõe sobre a informação, apoio e acolhimento às gestantes e parturientes durante endemia, epidemias ou pandemias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado