Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4055, de 30 de janeiro de 2022
Lei nº 4055/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Institui a Campanha "Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica", no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
pertinentes ao combate e prevenção à violência doméstica e familiar, como segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado