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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4054, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 4054/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.

Altera a Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de 2019, que "Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1º da Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................................................................

Parágrafo únicoO atendimento de que trata o caput deste artigo aplica-se as vítimas de infrações do sexo feminino incluindo crianças, adolescentes idosos e outros grupos vulneráveis."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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