Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4054, de 21 de dezembro de 2022
Lei nº 4054/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Altera a Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de 2019, que "Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ................................................................................................................................
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
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