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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4053, de 27 de janeiro de 2022

Lei nº 4053/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.

Denomina Rodovia "Dona Miúda" o trecho da Rodovia TO- 247 que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado Rodovia "Dona Miúda" a Rodovia TO-247 compreendido entre o entroncamento da Rodovia TO-030 no município de Santa Tereza do Tocantins, passando pelo município de Lagoa do Tocantins, até o entroncamento da Rodovia TO-030 no Município de São Felix do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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