Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4051, de 20 de dezembro de 2022
Lei nº 4051/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§10 O disposto na alínea "a" e no item 1 da alínea "g", ambos do inciso I deste artigo, não se aplica aos produtos listados na Cláusula Terceira-A do Convênio ICMS 100, de 04 de novembro de 1997" (NR)
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado