Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4047, de 1 de fevereiro de 2023
Lei nº 4047/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Institui o Mecanismo Estadual de Combate à Tortura - MEPCT, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
liberdade nas unidades do Estado;
administrativo mediante confirmação de indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis, desumanos ou degradantes;
apresentá-lo ao CEPCT, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, às autoridades responsáveis pela detenção e outras autoridades competentes;
realizadas e recomendações formuladas;
de privação de liberdade, a observância dos direitos dessas pessoas;
realizadas e o relatório anual;
implementação de suas recomendações;
com o objetivo de unificar as estratégias e políticas de prevenção da tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis, desumanos ou degradantes;
Unidas;
relativos ao número, à identidade, às condições de detenção e ao tratamento conferido às pessoas privadas de liberdade;
liberdade e a respectiva lotação e localização;
privados de privação de liberdade e a todas às instalações e equipamentos do local;
informações relevantes, reservadamente e sem testemunhas, em local que garanta a segurança e o sigilo necessários;
possibilidade, inclusive, de fazer registros por meio da utilização de recursos audiovisuais, respeitada a intimidade das pessoas envolvidas;
internacionais e com o art. 159 do Decreto-Lei Federal 3.689, de 3 de outubro de 1941.
funcionamento do MEPCT;
atividades de que trata esta Lei;
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
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