Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4046, de 1 de fevereiro de 2023
Lei nº 4046/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.233, de 20/12/2022.
Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade dos produtos primários resultantes da extração mineral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado