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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4044, de 1 de fevereiro de 2022

Lei nº 4044/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.233, de 20/12/2022.

Homologa termo de acordo definidor de divisa territorial celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com a interveniência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É homologado, consoante decisão transitada em julgado na Ação Cível Originária - ACO nº 347, homologatória de transação entre unidades federadas, perante o Supremo Tribunal Federal - STF, o termo de acordo definidor de divisa territorial celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com a interveniência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma do Anexo Único a esta Lei.
Parágrafo únicoOs seguintes documentos integram o termo de acordo de que trata o Anexo Único:
IMemorial descritivo de limites político-administrativos Bahia-Tocantins;
IIMemorial descritivo de limites político-administrativos Tocantins-Bahia;
IIIMapa dos limites territoriais acordados entre os Estados da Bahia e do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.044, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

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