Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4043, de 1 de fevereiro de 2022
Lei nº 4043/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
prioridades a serem incluídas no planejamento do Estado, na captação e na aplicação de recursos;
adolescente;
Adolescente e as normas constitucionais pertinentes;
direitos da criança e do adolescente;
das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
promoção, controle social e defesa da criança e do adolescente;
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente;
definir a utilização dos respectivos recursos por meio de plano de aplicação, cabendo ao órgão ao qual está vinculado a ordenação e execução administrativa desses recursos;
Adolescente e os Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Tocantins e articular-se com outros Conselhos de políticas públicas para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990;
denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, asseguradas em lei e na Constituição Federal e não solucionadas pelos Conselhos Municipais e Tutelares;
estratégias e os resultados alcançados pelos programas e projetos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelo Estado do Tocantins;
Criança e do Adolescente, com objetivo de avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no Tocantins e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento;
por adolescentes escolhidos dos espaços de participação de adolescentes no âmbito estadual; XIV -elaborar seu Regimento Interno, com aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e posterior publicação em site oficial do Estado.
responsáveis pelas políticas de assistência social, justiça e direitos humanos, educação, saúde, planejamento, orçamento e segurança pública;
na promoção, proteção e defesa às crianças e adolescentes.
qualidade de representante de organização da sociedade civil;
Público e da Defensoria Pública.
deliberação das matérias em pauta;
sociedade civil e governamental, quando praticados atos incompatíveis com a função e de faltas injustificadas;
o CEDCA.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado