Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4029, de 13 de dezembro de 2022
Lei nº 4029/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.229 de 14/12/2022.
Altera a Lei no 3.617, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Transporte - FET, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
petróleo;
exposição ou feiras e os respectivos retornos, desde que observados os prazos previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006;
hortaliças;
bubalinos, caprinos, ovinos e equinos, inclusive aves.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado