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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4023, de 31 de janeiro de 2022

Lei nº 4023/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.229 de 14/12/2022.

Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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