Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4017, de 22 de novembro de 2022
Lei nº 4017/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.214, de 23/11/2022.
Substitui o percentual da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações de que tratam as alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 27 da Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, previsto em seu
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado