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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4014, de 17 de novembro de 2022

Lei nº 4014/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6212 de 21/11/2022.

Declara de utilidade pública estadual o Instituto Flor de Girassol, no Município de Palmas - TO.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Flor de Girassol, na cidade de Palmas - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

ANTONIO POINCARÉ ANDRADE FILHO Governador do Estado, em exercício

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