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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4011, de 8 de novembro de 2022

Lei nº 4011/2022

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Publicado no Diário Oficial nº 6.205 de 08/11/2022.

Altera a Lei Estadual nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte

art. 32-A:

Art. 32-A.
O servidor do Poder judiciário, efetivo, comissionado e cedido, que possua direito de férias não gozadas e estejam acumuladas por 2 ou mais períodos aquisitivos, nos termos do art. 83 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, poderá requerer a conversão em pecúnia de caráter indenizatório, desde que seja mantido o estoque de pelo menos 30 (trinta) dias de férias e que haja a impossibilidade do gozo resultante da necessidade do serviço, declarada pela autoridade competente, cujo regulamento serão estabelecidas por Resolução do TJTO.
Art. 2.
Aos Magistrados de primeiro e segundo grau será concedida licença especial, regulamentada por Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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