Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4009, de 7 de novembro de 2022
Lei nº 4009/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.208 de 11/11/2022.
Altera a Lei no 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, na parte que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 23, de 23 de agosto de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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Critério Percentual Valor Adicionado 65,0 Quota Igual 8,0 Relativo à População 2,0 Relativo à Área Territorial 2,0 Relativo ao Meio Ambiente 13,0 Relativo à Educação 10,0 TOTAL 100,0
apuração, na conformidade do disposto em regulamento, se dará com base em indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando-se o nível socioeconômico dos educandos.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente