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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4009, de 7 de novembro de 2022

Lei nº 4009/2022

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Publicado no Diário Oficial nº 6.208 de 11/11/2022.

Altera a Lei no 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, na parte que especifica.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 23, de 23 de agosto de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............................................................................................................................

...............................................................................................................................

Critério Percentual Valor Adicionado 65,0 Quota Igual 8,0 Relativo à População 2,0 Relativo à Área Territorial 2,0 Relativo ao Meio Ambiente 13,0 Relativo à Educação 10,0 TOTAL 100,0

Art. 3.
.............................................................................................................................
Và Secretaria da Educação, quanto ao Índice Relativo à Educação - IEduc, cuja

apuração, na conformidade do disposto em regulamento, se dará com base em indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando-se o nível socioeconômico dos educandos.

§ 8ºA Secretaria da Educação deve encaminhar à Secretaria da Fazenda, até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, o arquivo digital contendo os resultados do IEduc relativamente a cada munícipio. .............................................................................................................................." (NR)
Art. 2.
Incumbe ao Chefe do Poder Executivo regulamentar o disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do Índice de Participação dos Municípios - IPM no ano base de 2023, na elaboração de 2024 e na aplicação de 2025. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

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