Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4007, de 7 de novembro de 2022
Lei nº 4007/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.208 de 11/11/2022.
Concede crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25, de 14 de setembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente