Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4006, de 7 de novembro de 2022
Lei nº 4006/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.207, de 10/11/2022.
Altera o art. 14 da Lei nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso AdministrativoTributário e os Procedimentos Administrativo - Tributários.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 22, de 18 de agosto de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente