Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4005, de 7 de novembro de 2022
Lei nº 4005/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.207, de 10/11/2022.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS, na forma que especifica, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 15, de 1º de julho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.005, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO ÍNDICE DE REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2021 6,00 Fevereiro de 2021 5,82 Março de 2021 5,28 Abril de 2021 4,75 Maio de 2021 4,51 Junho de 2021 3,90 Julho de 2021 3,52 Agosto de 2021 2,89 Setembro de 2021 2,35 Outubro de 2021 1,62 Novembro de 2021 0,93 Dezembro de 2021 0,43