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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4004, de 7 de novembro de 2022

Lei nº 4004/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.207, de 10/11/2022.

Altera a Lei no 3.828, de 29 de setembro de 2021, que instituiu o Programa Social Vale-Gás.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 14, de 1º de julho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Revoga-se o art. 5º da Lei nº 3.828, de 29 de setembro de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2022.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

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