Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4003, de 7 de novembro de 2022
Lei nº 4003/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.206, de 09/11/2022.
Institui o Projeto de Interiorização Universitária Tecnológica, denominado TO Graduado, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 12, de 28 de junho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
oportunizar a oferta de cursos nas áreas de maior demanda da educação do estado, considerando as potencialidades locais, as demandas sociais e as vocações produtivas sub-regionais identificadas, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia tocantinense;
de vida, da geração de renda, bem como de maiores oportunidades de trabalho e emprego;
propiciando a profissionalização para atendimento das demandas locais.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
pública;
públicos financiadores;
controle interno competentes;
no TO Graduado.
UNITINS;
exoneração/dispensa, integrantes da estrutura operacional da UNITINS, nos termos da Lei Estadual 3.124, de 14 de julho de 2016.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente