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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4002, de 25 de outubro de 2022

Lei nº 4002/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6.199, de 27/10/2022.

Altera o art. 2º da Lei Estadual nº 2.732, de 4 de junho de 2013, que cria a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins - AGETRANS.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 11, de 6 de junho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei Estadual nº 2.732, de 4 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

Vcomo entidade executiva rodoviária do Estado do Tocantins, no que concerne às

vias públicas sob sua administração:

a)execução e fiscalização de trânsito, autuação, aplicação de penalidadese outras

medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

b)fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas

administrativas cabíveis, em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

c)exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas nas

alíneas "a" e "b" deste inciso e julgar os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas, por meio da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

................................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de outubro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

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