Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4002, de 25 de outubro de 2022
Lei nº 4002/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6.199, de 27/10/2022.
Altera o art. 2º da Lei Estadual nº 2.732, de 4 de junho de 2013, que cria a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins - AGETRANS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 11, de 6 de junho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º ................................................................................................................................
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vias públicas sob sua administração:
medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
administrativas cabíveis, em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
alíneas "a" e "b" deste inciso e julgar os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas, por meio da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
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Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de outubro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente