Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4000, de 30 de agosto de 2022
Lei nº 4000/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6165, de 02/09/2022.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Tocantins, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Antônio Andrade, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea "h", do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, e de acordo com o Parecer nº 500/2022-PRES/ASESP, do Tribunal Regional Eleitoral, promulgo a seguinte Lei:
preparação e montagem dos locais de votação.
Deputado ANTONIO ANDRADE
Presidente