Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 3996, de 22 de julho de 2022
Lei nº 3996/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6135 de 25/07/2022.
Estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas - "fake news" sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado